Programa de Recompra BYD O Programa de Recompra BYD oferece ao seu CLIENTE um incentivo à troca de um veículo BYD usado por um novo 1. O Programa de Recompra BYD assegura ao Cliente, caso todas as condições sejam atendidas, o direito de ter seu veículo BYD recomprado por uma Concessionária BYD participante em até 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de emissão da Nota Fiscal. O valor de recompra será de 80% (oitenta por cento) da Tabela FIPE vigente, desde que o veículo seja trocado por outro modelo BYD igual ou superior, cujo preço, exibido no site oficial da BYD, seja equivalente ou superior ao valor da Nota Fiscal original do veículo a ser recomprado. 2. O Programa de Recompra é válido exclusivamente para CLIENTES que tenham que tenham adquirido o seu veículo BYD na modalidade de venda varejo em uma concessionaria BYD. 3. O Programa de Recompra BYD não se aplica aos veículos blindados. I- QUADRO RESUMO SOBRE O PROGRAMA DE RECOMPRA BYD O que é? Programa para facilitação e incentivo para adquirir um novo veículo BYD, utilizando o seu veículo BYD usado, não blindado, como valor na troca. Qual o benefício? A aquisição do seu veículo BYD pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE, pelo valor de80% (oitenta por cento) da Tabela FIPE vigente, exclusivamente para a troca de seu veículo BYD usado por outro veículo BYD igual ou superior, ou seja, na troca por veículo BYD de mesmo modelo ou superior e que possua valor exposto no site da BYD igual ou superior ao da Nota Fiscal da venda original do veículo que será recomprado, desde que o Cliente cumpra todos os requisitos do programa. Por qual veículo poderei trocar? A primeira premissa é que o novo veículo a ser adquirido seja de valor superior ou igual ao valor da Nota Fiscal original do veículo que será recomprado pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE. Além disso, o novo veículo deve ser de modelo igual ou superior ao veículo que será entregue como parte do pagamento. Qual o prazo para receber o benefício (prazo de recompra)? Todos os clientes que já possuem um veículo BYD ou que efetuarem a compra de um novo BYD até o dia 31/12/2024 serão elegíveis ao programa de recompra, desde que o Cliente cumpra todos os requisitos do programa. Quais as condições? As condições de Recompra BYD são: · adquirir veículo BYD de valor superior ou igual ao valor de Nota Fiscal do veículo BYD que será entregue como parte de pagamento; · adquirir veículo BYD de mesmo modelo ou superior ao veículo que será recomprado; · todas as manutenções realizadas em Concessionária Autorizada BYD em território nacional; · inexistência de Acessório ou peça não genuína, veículo com no máximo 48.000 km rodados e com, no máximo, uma média de 1000 km rodados por mês, ou seja, clientes que possuam menos de 48000 km rodados, contudo apresentam uma média de rodagem superior a 1.000km por mês; · bom estado de conservação e limpeza; · entrega do Manual do Proprietário completo; pintura original; · aprovação na vistoria da CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE; Aprovação no Laudo de Vistoria Veicular (ECV e Cautelar) elaborado por empresa credenciada DETRAN (Portaria 1.334/2010 DENATRAN) indicada e/ou parceira da Concessionária; seguir todos os procedimentos; · ausência de dano, rachaduras, rasgos, trincas, manchas, riscos, amassados, ou qualquer outro dano na lataria, vidros, faróis, banco, parte interna, parte externa, rodas e pneus; sem avaria mecânica e em pleno funcionamento; Qual o procedimento? O CLIENTE deverá manifestar por qualquer meio inequívoco à CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE sua intenção de receber o benefício mediante a troca de seu veículo em até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo de recompra; devendo realizar agendamento para levar seu veículo para avaliação e Vistoria de Conformidade na CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE em no máximo 20 (vinte) dias antes do término do prazo de recompra, sendo que a Vistoria de Recompra deverá ser realizada na CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE em até 10 (dez) dias antes do término do prazo de recompra. Todos os laudos e documentos indicados no Programa, ou solicitados pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE deverão ser entregues no momento da vistoria. Neste mesmo ato, e até o término do prazo de recompra, o CLIENTE deverá realizar o pedido de seu novo veículo. O veículo poderá ser recusado? SIM. Se o veículo não atender a qualquer uma das condições aqui estabelecidas poderá ser recusada a recompra pelo Programa de Recompra BYD. Além disso, mesmo se o veículo possuir todas as aprovações e todas as avalições, o veículo deverá ser entregue em condições idênticas as avaliações e laudos anteriores. Caso seja constatado que entre as avaliações, vistorias e laudos, o veículo esteja em condições diversas, poderá ser recusado o benefício do Programa de Recompra BYD e o negócio poderá ser desfeito. Excepcionalmente haverá uma tolerância de 100 km na aferição do km do veículo no ato da entrega. II- VALORES DE RECOMPRA 1. Caso o CLIENTE atenda todas as condições para participação do programa de recompra BYD ,e desde que utilize o seu veículo para adquirir outro veículo BYD igual ou superior ao veículo que será recomprado, ou seja, de mesmo modelo ou modelo superior, com valor de venda exposto no site da BYD igual ou superior ao valor de Nota Fiscal do veículo adquirido, será garantido o valor de recompra de 80% (oitenta por cento) do valor de Tabela FIPE vigente de seu veículo BYD utilizado para a troca pelo novo veículo. 2. O valor de recompra do veículo terá como base apenas a Tabela FIPE vigente, excluindo-se quaisquer valores gastos com Acessórios, itens, personificações, entre outros, pois já estarão incluídos no valor de recompra. 3. Custos com a transferência de titularidade do veículo serão arcados pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE, e outros custos incidentes serão de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, incluindo, mas não se limitando a IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, taxas específicas para retirada de gravame, multas, tarifas, entre outros, que inclusive podem ser caso de perda do direito do benefício do Programa de Recompra BYD. III- CONDIÇÕES PARA GARANTIR A RECOMPRA CONFORME PROGRAMA DE RECOMPRA BYD 1. O CLIENTE deverá disponibilizar, junto com o veículo que será recomprado, o Manual do Proprietário contemplando todas as revisões realizadas dentro do prazo e em uma CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE no território nacional. 2. Todas as peças, acessórios, itens e o veículo em si, devem estar em estado de originalidade, sem qualquer alteração e em perfeito estado de limpeza, conservação, e sem qualquer dano. O veículo não poderá ser blindado. 3. O CLIENTE deverá entregar o veículo com todos os itens e peças originais e genuínas pertencentes àquele veículo/modelo em questão. Caso exista algum acessório ou peça não genuína, ou que não seja específica para aquele ano/modelo ficará a critério da CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE, aceitar ou não o veículo. Caso seja uma peça não genuína que afete a dirigibilidade, funcionalidade ou durabilidade do veículo, o veículo será automaticamente rejeitado e o CLIENTE não poderá utilizar o seu benefício do Programa de Recompra BYD. 4. O CLIENTE deverá entregar o carregador elétrico, todas as chaves originais, extintores, ferramentas, itens reservas, carpetes, tapetes, enfim, todos os itens originais que acompanham o veículo 5. Caso o veículo tenha sido sinistrado, ele somente será aceito se o sinistro tiver sido de baixa monta e o veículo não tenha sofrido dano estrutural, de funcionabilidade, dirigibilidade ou durabilidade. Além disso, somente será aceito o veículo que tenha sido reparado por uma Concessionária Autorizada BYD no território nacional. 6. O veículo deverá estar livre e desembaraçado de qualquer ônus, inclusive gravames, impostos, multas, taxas, tarifas, entre outras. 7. O veículo não poderá ter média de rodagem superior a mil quilômetros rodados por mês para participar do programa. Caso haja qualquer troca de seu hodômetro, será considerado o hodômetro do veículo mais o valor apontado no Manual do Proprietário, conforme procedimento correto para troca em caso de substituição do hodômetro. Em caso de dúvidas, acesse o Manual do Proprietário. 8. O veículo deve ter sido aprovado nos Laudos de Vistoria Veicular (ECV e Cautelar) feitos por empresa homologada DETRAN e parceira e/ou indicada pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE. Ademais, deverá ter sido aprovado pela vistoria da CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE e, no ato de entrega do veículo, estar nas mesmas condições entre as vistorias realizadas anteriormente. 9. Após a emissão da Nota Fiscal de seu novo veículo, o CLIENTE deverá quitar o valor em até 72 (setenta e duas) horas, bem como entregar o seu veículo usado, e retirar o veículo novo, em até 3 (três) dias úteis da comunicação pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE de disponibilidade de seu veículo novo. 10. Mesmo com todas as aprovações, se no ato de entrega do veículo a CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE verificar que o veículo está em condições diversas das vistorias anteriores, ou com aumento significativo na média de rodagem, poderá recusar a recompra do veículo e poderá ser desfeito o negócio, devolvendo o valor já pago pelo CLIENTE pelo novo veículo e cancelando a nova aquisição. 11. O CLIENTE deverá ainda seguir o procedimento e todas as condições expostas no quadro resumo acima. 12. O descumprimento de qualquer uma das condições previstas acima, do quadro resumo, de Recompra BYD, fará com que o CLIENTE perca o seu direito de receber o benefício do Programa de Recompra BYD, bem como desobrigará a BYD e a CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE de toda e qualquer obrigação assumida pelo presente Programa. Caso o descumprimento seja verificado após o pagamento do novo veículo pelo CLIENTE, o negócio poderá ser desfeito, retornando as partes ao estado anterior, mediante a devolução de qualquer quantia paga pelo CLIENTE. 13. Caso seja constatada alguma omissão, alteração, ou intuito de fraudar ou enganar, o CLIENTE perderá automaticamente o seu direito de receber o benefício do Programa de Recompra Concessionários BYD, desobrigando a BYD e a CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE de toda e qualquer obrigação assumida pelo presente Programa. IV- RECOMPRA 1. Após atendidas todas as condições e seguido todo o procedimento para o Programa de Recompra BYD, o CLIENTE utilizará o valor apurado de seu veículo BYD para a aquisição do novo veículo BYD de modelo igual ou superior. 2. O pedido do novo veículo deverá ser feito no momento da segunda avaliação na CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE, que deverá acontecer aproximadamente 10 (dez) dias antes do vencimento do prazo de recompra. A CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE poderá aceitar o pedido que seja feito até a data de término do prazo de recompra. 3. Após seguir todos os procedimentos, escolher o novo veículo e realizar todos os trâmites para aquisição do novo veículo BYD através do Programa de Recompra BYD, o CLIENTE deverá, no ato de recebimento do seu novo veículo BYD, entregar o seu veículo utilizado na Recompra, que deverá atender todas as condições aqui estabelecidas. 4. No ato da entrega de seu veículo usado, caso o veículo esteja em condições diversas da última vistoria CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE, o negócio poderá ser desfeito, cancelando a compra realizada e perdendo o benefício do Programa de Recompra Concessionários BYD. CARREGADOR VEÍCULOS SUPER HÍBRIDOS Carregador portátil para o modelo BYD Song Plus, BYD Song Pro, BYD Song Plus Premium e BYD King, 0 km, ano/modelo 2023/2024 e 2024/2025. Carregador portátil 220 VAC para veículo elétrico ou híbrido plug-in, potência de até 2,8 KW/13A, alimentação 220 VAC (monofásico) com garantia legal de 90 (noventa) dias após a entrega. Por se tratar de um benefício, o carregador não poderá ser substituído por nenhum outro item e não é passível de ressarcimento. O carregador portátil será entregue e disponibilizado em conjunto com o veículo na concessionária em que a compra foi efetivada. Condição válida para compras efetivadas entre os dias 01/12/2024 e 31/12/2024. REVISÃO GRÁTIS BYD KING Revisão grátis por 3 anos ou 36.000 km (o que primeiro ocorrer) considerados os itens previstos no plano de manutenção disponível no link: https://www.byd.com/br/pos-vendas, válida para o modelo BYD KING GL, 0 km, ano/modelo 2024/2025, condição não aplicável para a versão GS. Condição válida para compras efetivadas entre os dias 01/12/2024 e 31/12/2024. GARANTIA NA BATERIA 8 anos, sem limite de quilometragem, de garantia na bateria, válidos para os modelos BYD DOLPHIN, BYD DOLPHIN PLUS, BYD DOLPHIN MINI, BYD YUAN PRO, BYD YUAN PLUS, BYD KING, BYD SONG PRO, BYD SONG PLUS, BYD SONG PLUS PREMIUM, BYD SEAL, BYD HAN, BYD TAN. Condição válida para veículos 0km, ano/modelo 2023/2024, 2024/2024 e 2024/2025 para compras efetivadas entre os dias 01/12/2024 e 31/12/2024. Esta condição não é válida para motoristas de aplicativo, motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros e/ou para locadoras de veículos.